REGULAMENTO DO PROGRAMA CASHBACK PARCEIRÃO BANCO SEMEAR

 

BANCO SEMEAR S.A., instituição financeira, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.795.423/0001-45, com sede na Avenida Afonso Pena, nº 3.577, 2º e 3º andares, bairro Serra, CEP 30.130-008, em Belo Horizonte/MG (“Semear”), institui o PROGRAMA CASHBACK PARCEIRÃO BANCO SEMEAR (“Programa”) com o objetivo de conceder recompensas aos seus clientes pessoas físicas contratantes de CDC (“Crédito Direto ao Consumidor”) e/ou EP (“Empréstimo Pessoal”) Semear (“Produtos”) nas lojas participantes (“Lojas”), que atenderem os requisitos previstos neste regulamento (“Cliente ou Clientes”).

 

O presente regulamento (“Regulamento”) estabelece os termos e condições do Programa e é parte integrante e indissociável (i) do Contrato de Abertura de Conta de Depósitos e Adesão de Produtos; e (ii) dos contratos específicos referentes aos Produtos, ambos apresentados e aceitos pelo Cliente no momento das respectivas contratações.

 

1. OBJETIVO

1.1. O Programa tem por objetivo recompensar os Clientes que realizarem o pagamento integral, até a data de vencimento, dos boletos (“Parcela ou Parcelas”) referentes aos Produtos contratados nas Lojas, desde que cumpridas e satisfeitas todas as regras e condições deste Regulamento. A recompensa consiste na devolução de parte do valor de cada Parcela paga ao Semear (“Créditos de Cashback”).

1.2. A lista das Lojas participantes e dos Produtos que são elegíveis consta no Anexo I (“Produtos Elegíveis”), que é parte integrante e indissociável do presente Regulamento.

 

2. ADESÃO AO PROGRAMA

2.1. Para aderir ao Programa, o Cliente deverá criar um cadastro de sua titularidade (“Carteira Cashback”) diretamente no portal www.bancosemear.com.br/cashbackparceirao (“Portal”), no qual poderá acompanhar os lançamentos dos Créditos de Cashback gerados/acumulados, consultar o saldo disponível e solicitar os resgates, exclusivamente, para uma Conta Digital do Banco Semear (“Conta Semear”) de mesma titularidade do Cliente participante do Programa.

2.2. Uma vez cadastrada e criada a Carteira Cashback no Portal, o Cliente aceita as condições deste Regulamento e adere automaticamente ao Programa.

2.3. A partir da data de adesão ao Programa, parte do valor das Parcelas pagas até a data de vencimento e que se enquadrarem nos critérios previstos neste Regulamento, será convertido em Créditos de Cashback.

2.3.1. Não serão computados, para fins de conversão em Créditos de Cashback, as parcelas pagas em desacordo com os contratos específicos referentes aos Produtos Elegíveis adquiridos e/ou com este Regulamento, bem como nos casos em que o contrato ou o pagamento decorram de fraude.

2.3.1.1. Entende-se por fraude:

i.qualquer ação ou omissão dos empregados, prepostos, sócios/acionistas ou terceiros prestadores de serviços das Lojas participantes do Programa, seja na originação do contrato ou no recebimento do pagamento das Parcelas dos contratos, que esteja em desacordo com o previsto nos instrumentos que regulam o relacionamento entre o Banco Semear S.A. e as Lojas participantes do Programa; e

ii. qualquer ação de terceiros que visem alterar documentos de identidade (RG, CPF, CNH etc.), dados cadastrais, comprovantes de pagamento ou de qualquer outro documento relacionado aos contratos ou ao pagamento das Parcelas oriundas dos contratos.

 

3. PARTICIPANTES ELEGÍVEIS

3.1. Estarão habilitados a participar do Programa, os Clientes que, cumulativamente (i) adquirirem os Produtos Elegíveis nas Lojas participantes, ou que já tenham adquiridos os referidos Produtos, mas ainda possuam parcelas a vencer; (ii) realizarem o cadastro no Portal; (iii) mantiverem o cadastro no Portal ativo; e (iv) realizarem o pagamento até a data de vencimento das Parcelas referentes aos Produtos Elegíveis contratados, nos termos elencados neste Regulamento.

3.2. O Crédito de Cashback é pessoal, intransferível e atribuível somente ao Cliente que atender a todos os termos deste Regulamento, sendo que o respectivo valor será depositado, exclusivamente, na Conta Semear do Cliente.

3.3. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no presente Regulamento, o Cliente será automaticamente excluído do Programa, independente de aviso, se ocorrer qualquer um dos seguintes eventos: (i) falecimento do Cliente; (ii) solicitação expressa do Cliente por meio do Portal; ou (iii) caso o Banco Semear S.A. identifique, a seu exclusivo critério, o cometimento de fraude pelo Cliente, aplicando-se, nestas hipóteses, o disposto na cláusula 6 deste Regulamento.

 

4. GERAÇÃO E ACÚMULO DE CRÉDITOS DE CASHBACK

4.1. São elegíveis à geração de Créditos de Cashback, os pagamentos de Parcelas que atenderem às seguintes condições (“Pagamentos Elegíveis”):

a) pagamentos integrais das Parcelas dos Produtos Elegíveis contratados nas Lojas participantes que sejam realizados, até a data de vencimento, a partir da data de adesão do Cliente ao Programa, ainda que o contrato tenha sido firmado anteriormente à adesão ao Programa.

4.1.1. As Parcelas com vencimentos em finais de semana ou feriados nacionais poderão ser pagas até o primeiro dia útil subsequente à data de vencimento.

4.1.2. Para efeito de cálculo e geração de Créditos de Cashback, serão considerados os valores dos pagamentos integrais das Parcelas, ou seja, valores efetivamente pagos pelo Cliente e recebidos pelo Semear, excluídas as hipóteses de compensação.

4.1.3. Os pagamentos poderão ser realizados em qualquer banco ou correspondente bancário, obrigatoriamente via boleto emitido pelo Semear.

4.2. Não são elegíveis à geração de Créditos de Cashback:

a) pagamentos realizados após a data de vencimento da Parcela, pagamentos parciais de Parcelas, pagamentos de parcelas de Produtos não elegíveis ou contratados em Lojas não participantes do Programa e pagamentos realizados antes da data de adesão do Cliente ao Programa.

b) pagamentos realizados enquanto o Cliente estiver em situação de inadimplência junto ao Semear, ou seja, que tenha parcela em atraso, aberta ou pendente em qualquer contrato vigente junto ao Semear.

c) o valor referente ao desconto eventualmente concedido pelo Semear sobre as Parcelas, ou seja, somente o valor efetivamente pago pelo Cliente será computado para fins de cálculo do Crédito de Cashback.

d) qualquer baixa ou liquidação de Parcela, parcial ou total, que não seja proveniente de pagamentos efetivamente realizados pelo Cliente e recebidos pelo Semear, tais como, mas não se limitando a, liquidação por óbito, por renegociação contratual e outros.

e) pagamentos realizados em desacordo com este Regulamento ou pagamentos cujo recebimento não tenha sido confirmado pelo Semear.

4.3. Para quaisquer dos casos elencados do item 4.2, os respectivos Créditos de Cashback não serão concedidos ou, caso já tenham sido, serão cancelados e o saldo da Carteira Cashback reajustado, sem prejuízo das demais disposições previstas neste Regulamento.

4.4. O Crédito de Cashback corresponderá a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do valor dos Pagamentos Elegíveis. Para o resultado do cálculo, serão considerados apenas os 02 (dois) primeiros dígitos das casas decimais (por exemplo: o valor pago da parcela é de R$131,90. 2,5% deste valor é igual a R$3,2975. Assim, serão considerados apenas os dois primeiros dígitos das casas decimais, logo o valor do Crédito de Cashback será de R$3,29).

4.5. O lançamento do Crédito de Cashback será realizado, automaticamente pelo Semear, na Carteira Cashback do Cliente, em até 15 (quinze) dias, contados da confirmação de recebimento dos Pagamentos Elegíveis.

4.6. Eventual estorno de Pagamentos Elegíveis implicará na devolução do respectivo Crédito de Cashback gerado/lançado na Carteira Cashback do Cliente.

4.7. Os Créditos de Cashback não possuem prazo de validade e poderão ser acumulados por tempo indeterminado, contudo poderão ser estornados ou mesmo cancelados conforme previsto neste Regulamento.

 

5. RESGATES DE CRÉDITOS DE CASHBACK

5.1. Os Créditos de Cashback acumulados poderão ser resgatados e convertidos em moeda corrente nacional para depósito, exclusiva e obrigatoriamente, em uma Conta Semear de mesma titularidade do Cliente participante do Programa.

5.2. Os resgates dos Créditos de Cashback deverão ser solicitados pelo Cliente, sob sua exclusiva responsabilidade, diretamente no Portal, em sua Carteira Cashback.

5.3. A proporção de conversão dos Créditos de Cashback em Reais será 1:1, ou seja, 01 (um) Crédito de Cashback é equivalente a R$1,00 (um real).

5.4. Para resgate dos Créditos de Cashback, é necessário que o Cliente informe em sua Carteira Cashback os dados da Conta Semear de sua titularidade na qual irá receber os valores.

5.4.1. A Conta Semear do Cliente deverá estar ativa no momento da solicitação do resgate de Créditos de Cashback.

5.5. A abertura da Conta Semear é gratuita e pode ser solicitada pelo Cliente conforme instruções fornecidas no Portal, na etapa de cadastro da Carteira Cashback. A abertura da Conta Semear está sujeita à análise do Semear.

5.6. O depósito do valor correspondente à quantidade de Créditos de Cashback resgatada, será realizado, em até 15 (quinze) dias, após a confirmação da solicitação do resgate de Créditos Cashback.

5.7. Não há limites, máximo ou mínimo, em relação ao valor resgatado, desde que respeitado o saldo de Créditos de Cashback disponível na Carteira Cashback.

5.8. O Cliente poderá solicitar, no máximo, 01 (um) resgate de Crédito de Cashback por dia, contudo, não será possível realizar novas solicitações enquanto houver algum resgate de Crédito de Cashback pendente de depósito, ou seja, que ainda não tenha sido efetivamente realizado o depósito do valor correspondente na Conta Semear do Cliente.

 

6. CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA

6.1. O Cliente poderá cancelar, a qualquer momento, por meio do Portal, a sua participação no Programa. Após o cancelamento (i) os pagamentos das Parcelas, sob qualquer hipótese, não serão elegíveis à geração de Créditos de Cashback (ii) a Carteira Cashback será excluída, de forma que o Cliente não terá mais acesso; e (iii) o saldo remanescente de Créditos de Cashback e eventual resgate de Crédito de Cashback não depositado na Conta Semear serão cancelados.

6.1.1. Não será possível realizar o cancelamento da participação no Programa enquanto houver algum resgate de Créditos de Cashback pendente de depósito, ou seja, que ainda não tenha sido efetivamente realizado o depósito do valor correspondente na Conta Semear do Cliente.

6.2. A ação de cancelamento é irreversível. O Cliente que realizar o cancelamento e, posteriormente, optar por participar novamente do Programa, deverá realizar um novo cadastro no Portal gerando uma nova Carteira Cashback, sendo que este novo cadastro não terá qualquer histórico ou vínculo com a Carteira Cashback cancelada anteriormente.

6.3. As disposições constantes nos itens acima aplicam-se, também, no caso do cancelamento ocorrer pelo Semear, conforme hipóteses previstas neste Regulamento.

 

7. PRIVACIDADE E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

7.1. Todos os dados pessoais fornecidos pelo Cliente e/ou coletados em razão deste Regulamento serão empregados com a finalidade de executar as obrigações contratuais descritas no Regulamento e atender às obrigações legais e/ou regulatórias, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13709/18).

7.1.1. O Cliente autoriza a coleta e tratamento dos dados pessoais abaixo elencados, bem como de outros dados que eventualmente vierem a ser solicitados pelo Semear:

a) nome completo; b) número e imagem do cadastro de pessoa física (CPF); c) número e imagem da cédula de identidade (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); d) data de nascimento; e) número de telefone de contato; f) endereço de correio eletrônico (e-mail); g) gênero; h) estado civil; i) endereço completo; j) ocupação/atividade profissional; k) comprovante de renda; l) biometria de face; m) impressão digital/datilograma; n) dados da Conta Semear do Cliente.

7.2. O Cliente declara estar ciente que o Semear, para fins da prestação dos serviços descritos no Regulamento, prevenção à fraude, lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, proteção ao crédito, validação de dados cadastrais e/ou autenticação de transações, realiza o compartilhamento e a consulta de dados pessoais junto a bancos de dados, inclusive junto ao SPC, SERASA e Sistema Central de Risco de Crédito do Banco Central do Brasil, nos termos da Resolução CMN nº 4.571/17, ou outros órgãos de informações cadastrais, especialmente em relação a débitos e/ou obrigações de sua responsabilidade.

7.3. Os dados pessoais do Cliente serão coletados, tratados e compartilhados pelo Semear nos termos deste Regulamento e da sua Política de Privacidade disponível para consulta, a qualquer momento, por meio do site: https://www.bancosemear.com.br/politica-de-privacidade.

 7.4. O Cliente assume o compromisso de comunicar ao Semear, expressa e imediatamente, qualquer comportamento suspeito ou transação não autorizada que possa comprometer, direta ou indiretamente, os seus dados pessoais fornecidos ao Semear, por meio dos canais de atendimento disponibilizados ao Cliente: Ouvidoria: 0800 942 7600 / SAC: 0800 702 6700 / WhatsApp: (31) 4000 1570 / E-mail: atendimento@bancosemear.com.br.

7.5. O Cliente poderá requisitar o acesso às informações sobre o tratamento de seus dados pessoais através do e-mail: dpo@bancosemear.com.br e, em caso de dúvidas, pelos canais de atendimento do Semear.

7.6. O Cliente autoriza os gestores de banco de dados, de que trata a Lei nº 12.414/11 (Cadastro Positivo), a disponibilizar ao Semear seu histórico de crédito, com a finalidade de subsidiar a análise e a eventual concessão de crédito, a venda a prazo ou outras transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro.

7.7. O Cliente declara e garante que deseja receber publicidades, publicações e campanhas de marketing do Semear para fins de oferta de produtos e serviços do Semear e seus parceiros.

 

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. O Cliente é responsável pelos prejuízos ou quaisquer danos ocorridos ou causados a ele em decorrência da omissão, desatualização ou não veracidade das informações fornecidas no cadastro da Carteira Cashback. O Semear não se responsabiliza por quaisquer problemas originados por informação incorreta.

8.2. Caso haja qualquer evidência ou suspeita de fraude por parte do Cliente, o Semear reserva-se o direito de notificar o Cliente e suspender o Programa imediatamente, a seu exclusivo critério. Hipótese em que o Cliente não terá direito a receber qualquer Crédito de Cashback, mesmo que quite suas Parcelas regularmente ou que ainda exista eventual valor pendente para depósito em sua Conta Semear.

8.3. O Cliente fica ciente de que o Semear poderá realizar, a qualquer momento, alterações neste Regulamento e no Programa, a seu único e exclusivo critério, sendo tais modificações imediatamente válida a todos os Clientes, após publicação no Portal ou em outros meios de comunicação.

8.4. O Programa terá validade por prazo indeterminado, podendo o Semear, a qualquer tempo, encerrá-lo mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias aos Clientes, garantindo-lhes, porém, a geração/acúmulo dos Créditos de Cashback durante esse período, bem como o resgate do saldo dos Créditos de Cashback acumulado na Carteira Cashback no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data de encerramento do Programa.

8.5. O Cliente terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da disponibilização dos Créditos de Cashback na Carteira Cashback para formalizar qualquer reclamação junto aos Canais de Atendimento do Semear referente a qualquer incorreção relacionada ao Programa.

 

9. CANAIS DE ATENDIMENTO

9.1. Central de Relacionamento

Ouvidoria: 0800 942 7600

SAC: 0800 702 6700

WhatsApp: 31 4000 1570

E-mail: atendimento@bancosemear.com.br

Fale Conosco: www.bancosemear.com.br/central-de-ajuda/#fale-conosco

 

 

 

 

ANEXO I

LISTA DE LOJAS PARTICIPANTES E DOS PRODUTOS ELEGÍVEIS

Loja: Eletrosom FL 15 - Uberlândia
Endereço: Av. João Pinheiro, 1154, Bairro Aparecida, CEP 38400-712, Uberlândia/MG
Telefone: 34 3235-4072
Produto: Empréstimo Pessoal

Loja: Banco SEMEAR
Endereço: Contratação via aplicativo da conta digital SEMEAR ou via formulário*.
*Somente para colaboradores do banco.
Telefone: 0800 702 6700
Produto: Empréstimo Pessoal Digital

 

Regulamento cashback final - versão 04